{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74540,"origem":"stj","sha256_origem":"96d9c3dfc8ade1eeaaec3360574b26ed6925d03ef565c9cdee87ccec95da847b","registro_original":{"id_fonte":"000886686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"921693","numero_registro":"202402153578","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO\nTRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. ORCRIM COMPLEXA.\nPOSIÇÃO DE DESTAQUE. \"PCC\". IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PARA AS\nINVESTIGAÇÕES. TESE DE SUFICIÊNCIA DE PROVAS E DESNECESSIDADE DA\nPRISÃO. MATÉRIA SENSÍVEL QUE DEVE SER ANALISADA PELO COLEGIADO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se\nadmite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a\nliminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de\nindevida supressão de instância. Admite-se, entretanto, sua\nmitigação quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou\ndesprovida de fundamentação, o que não é o caso.\n2. \"A prisão temporária subordina-se a requisitos legais diversos,\nprevistos na Lei n. 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz\ndesenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de\nalgum dos graves delitos elencados no art. 1º, inciso III, da mesma\nLei\" (AgRg no HC n. 807.880/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).\n3. Consta do decreto prisional fundamentação idônea para a\ndecretação e manutenção da prisão temporária do paciente, tendo em\nvista a existência de indícios de que o acusado integra organização\ncriminosa complexa e responsável pelo tráfico de drogas em pelo\nmenos oito pontos de vendas de drogas na cidade de Limeira/SP.\nAdemais, ressaltou o magistrado singular que o paciente possui\nposição de destaque no grupo delituoso e integra as fileiras do\n\"Primeiro Comando da Capital\".\n4. Destacou o Juízo de primeiro grau que o crime imputado está\nprevisto no art. 1º, III, n, da Lei n. 7.960/1989 e que a segregação\né imprescindível para as investigações do inquérito policial, tendo\nem vista a existência de \"elementos concretos, quais sejam, a\napreensão de dados, evitando-se, ainda, que os custodiados combinem\nversões\" (fl. 155), razões pelas quais não se observa flagrante\nilegalidade a ser sanada, haja vista o preenchimento dos requisitos\nlegais para a prisão temporária.\n5. A tese de suficiência das provas obtidas por meio da medida\ncautelar de busca e apreensão, tornando desnecessária a prisão\ntemporária, trata de matéria sensível e que demanda maior reflexão.\nPortanto, é prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas\ncorpus impetrado na Corte de origem antes de eventual intervenção do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n6. Não identificada ilegalidade apta a justificar a mitigação da\nSúmula n. 691 do STF, é de rigor a manutenção da decisão impugnada.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a606de947185e4797a8e4e1fb815bc78833bb4b9e09705b1b327f1af1035bd8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
