{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74543,"origem":"stj","sha256_origem":"bcf8cc6ed92494404f29e7af15862e5f79b4b9bf42c3e4b651e5339822bd8092","registro_original":{"id_fonte":"000886689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894577","numero_registro":"202400662821","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. PORTE DE ARMA DE FOGO NO CONTEXTO DO TRÁFICO DE DROGAS.\nREITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. \"Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o\nprincípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada\nem jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nem vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão\nColegiado, mediante a interposição de agravo regimental\" (AgRg nos\nEDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)\n2. Justificada a prisão preventiva pela necessidade de garantia da\nordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do agravante,\numa vez que com ele foram apreendidos entorpecentes, uma pistola\nBersa TPR9, calibre 9 mm., municiada com 7 cartuchos intactos, de\nmesmo calibre, tendo ainda sido destacada a reiteração delitiva e a\nvinculação do réu à facção criminosa \"Os Manos\".\n3. O porte de arma de fogo ou munição no contexto do tráfico de\ndrogas justifica a manutenção da prisão cautelar, por evidenciar a\npericulosidade do acusado e a necessidade de segregação cautelar.\nPrecedentes.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, registros criminais\nanteriores, anotações de atos infracionais, inquéritos e ações\npenais em curso, e condenações ainda não transitadas em julgado são\nelementos que podem ser utilizados para amparar eventual juízo\nconcreto e cautelar de risco de reiteração delitiva, de modo a\njustificar a necessidade e adequação da prisão preventiva para a\ngarantia da ordem pública (RHC n. 100.793/RR, Sexta Turma, relatora\nMinistra Laurita Vaz, DJe de 23/10/2018). Precedentes.\n5. Pacífico é o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que\na periculosidade do agente e \"A necessidade de se interromper ou\ndiminuir a atuação de integrantes de organização criminosa,\nenquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo\nfundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva\n(STF, Primeira Turma, HC-95.024/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de\n20/2/2009)\" (HC n. 371.769/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017).\n6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública. Precedentes.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d97df1172631a0af8572a00a28af998981258abdc9580c503aac6e1d78f653e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
