# Registro público: STJ — 902457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d33d7862c310d629894d7d658d6fcd7f32d69e235ba37e517f816a48bc706cfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal
é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça e 798 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso da Defensoria Pública, o referido prazo deve ser contado
em dobro. Tendo em vista que a intimação eletrônica ocorreu em
9/5/2024, o prazo recursal teve início em 10/5/2024 e término em
20/5/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto em 27/5/2024,
quando já escoado o prazo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal
é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça e 798 do CPP.
2. No caso da Defensoria Pública, o referido prazo deve ser contado
em dobro. Tendo em vista que a intimação eletrônica ocorreu em
9/5/2024, o prazo recursal teve início em 10/5/2024 e término em
20/5/2024.
3. É intempestivo o agravo regimental interposto em 27/5/2024,
quando já escoado o prazo legal.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
