# Registro público: STJ — 887237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 502f00cca7a5b8cfc604b842dcd6e1222c19f627ab9dd61d99c003d17119c6d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886694
- **Número de registro na fonte:** 202400233187
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FARO FINO". TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO E
A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL
PELA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUTOR DO TRÁFICO QUE FOI MANTIDO APENAS
PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que a Corte de origem entendeu pela
manutenção da condenação do paciente pelo crime de associação ao
tráfico, tendo em vista que o apenado e seu irmão "mantinham vínculo
associativo duradouro, pois o modus operandi e os detalhes das
remessas da cocaína via postal se iniciaram no mês de fevereiro e se
perpetuaram no tempo, tudo mediante acordo prévio entre os
apelantes" (fl. 18).
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico está
devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias,
ressaltando-se que a desconstituição do édito condenatório
demandaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, o que
é defeso no âmbito do presente remédio constitucional. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento do tráfico privilegiado, em relação ao crime de
tráfico de drogas, não leva à conclusão de absolvição do crime de
associação ao tráfico, mormente quando o Tribunal de origem
explicitamente ressaltou que o paciente não faria jus à referida
causa de diminuição, a qual foi mantida apenas em razão do princípio
do non reformatio in pejus, pois não houve recurso da acusação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FARO FINO". TRÁFICO DE
DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO E
A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. INVERSÃO DO
JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL
PELA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUTOR DO TRÁFICO QUE FOI MANTIDO APENAS
PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem entendeu pela
manutenção da condenação do paciente pelo crime de associação ao
tráfico, tendo em vista que o apenado e seu irmão "mantinham vínculo
associativo duradouro, pois o modus operandi e os detalhes das
remessas da cocaína via postal se iniciaram no mês de fevereiro e se
perpetuaram no tempo, tudo mediante acordo prévio entre os
apelantes" (fl. 18).
2. A condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico está
devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias,
ressaltando-se que a desconstituição do édito condenatório
demandaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, o que
é defeso no âmbito do presente remédio constitucional. Precedente.
3. O reconhecimento do tráfico privilegiado, em relação ao crime de
tráfico de drogas, não leva à conclusão de absolvição do crime de
associação ao tráfico, mormente quando o Tribunal de origem
explicitamente ressaltou que o paciente não faria jus à referida
causa de diminuição, a qual foi mantida apenas em razão do princípio
do non reformatio in pejus, pois não houve recurso da acusação.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 502f00cca7a5b8cfc604b842dcd6e1222c19f627ab9dd61d99c003d17119c6d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

