# Registro público: STJ — 195206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 932a3f9203bd436d42b3fc92e3f193c16fb013e85d1ee1d191b71c2a4c6fed9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
HOMICÍDIO AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A prisão foi decretada na origem para garantir a ordem pública e a
instrução criminal, com base em indícios de ameaça a testemunhas e
risco de reiteração delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado
de que constitui fundamento idôneo para justificar a prisão
preventiva o fato de o réu ameaçar testemunhas, vítimas ou outras
pessoas chamadas ao processo.
- **Item 3 (texto oficial):** A via estreita do habeas corpus é inadequada para reavaliar
premissas fáticas estabelecidas na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** A suposta ausência de contemporaneidade não foi analisada pela
Corte de origem. Portanto, seu exame inicial não deve ser realizado
pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
HOMICÍDIO AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A prisão foi decretada na origem para garantir a ordem pública e a
instrução criminal, com base em indícios de ameaça a testemunhas e
risco de reiteração delitiva.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado
de que constitui fundamento idôneo para justificar a prisão
preventiva o fato de o réu ameaçar testemunhas, vítimas ou outras
pessoas chamadas ao processo.
3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para reavaliar
premissas fáticas estabelecidas na origem.
4. A suposta ausência de contemporaneidade não foi analisada pela
Corte de origem. Portanto, seu exame inicial não deve ser realizado
pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
