{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74557,"origem":"stj","sha256_origem":"4a0f831fd0a06f10be0cd65a3885f46e7b7a0428b7f6e6be64155430e855d43e","registro_original":{"id_fonte":"000886706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"197078","numero_registro":"202401425451","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.\nPERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA.\nSUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.\nDELITO PRATICADO NA RESIDÊNCIA ONDE TAMBÉM MORAVAM OS FILHOS MENORES\nDE 12 ANOS.\n1. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta para a\nprisão preventiva, visto que as agravantes seriam responsáveis por\nponto de venda de entorpecentes e, inclusive, são investigadas por\nintegrar organização criminosa voltada para a prática do tráfico de\ndrogas, sendo uma delas reincidente na mesma prática delitiva.\n2. O Tribunal de origem considerou não recomendável a prisão\ndomiciliar no caso dos autos, uma vez que o delito seria praticado\nde modo sistemático na própria residência da agravante E. A. S. dos\nS., utilizada como ponto de venda de drogas.\n3. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não\nresguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade quando\no crime é praticado na própria residência da agente, onde convive\ncom os infantes. Precedentes.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6676b7bd603e076f8bca93abdd2041f3ee16a25de663734eedaffa5b80e2638","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a0f831fd0a06f10be0cd65a3885f46e7b7a0428b7f6e6be64155430e855d43e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
