# Registro público: STJ — 2680970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b44f5e27d75aef71fc924c47450e756e01de6c462e68696f57bf509f326ffdd4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886736
- **Número de registro na fonte:** 202402384772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do
agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n.
182 do STJ. Agravo regimental não provido.
- **Item 2 (texto oficial):** Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que o aumento da
pena em patamar superior à fração de 1/6 demanda fundamentação
concreta e específica para justificá-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP. seja ela
parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada ? ainda que não
tenha sido expressamente adotada na formação do convencimento do
Juízo como um dos fundamentos da condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** Concessão de habeas corpus de ofício.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIÁRIA.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do
agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n.
182 do STJ. Agravo regimental não provido.
2. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que o aumento da
pena em patamar superior à fração de 1/6 demanda fundamentação
concreta e específica para justificá-lo.
3. Incide a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP. seja ela
parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada ? ainda que não
tenha sido expressamente adotada na formação do convencimento do
Juízo como um dos fundamentos da condenação.
4. Concessão de habeas corpus de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de
oficio, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
