{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74566,"origem":"stj","sha256_origem":"9040ff3f9c3375d2c80501ec9b3b963b4fe3a736ebe9eda4bec82e3b3c2eaa7e","registro_original":{"id_fonte":"000886740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2633334","numero_registro":"202401675526","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N.\n284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara\ndos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das\nrazões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um\ndeles.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não\nconhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a\nconclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.\n3. \"É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental,\nvedada pela preclusão consumativa\" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024,\nDJe de 13/8/2024).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d359a10bff21d7c2ae4f9207802cf2125d731a58682109ad9f6eec224902b76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
