# Registro público: STJ — 2523838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 608d0d24556754b4e0757e71d2f0b8498056dd0c0c05789b75c090c049b1c81b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886741
- **Número de registro na fonte:** 202304493803
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi considerada publicada em 12/8/2024,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
13/8/2024, com término em 19/8/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental interposto apenas no dia 27/8/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
- **Item 4 (texto oficial):** O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é
o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado
regramento da Lei n. 8.038/1990.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/8/2024,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
13/8/2024, com término em 19/8/2024.
3. O agravo regimental interposto apenas no dia 27/8/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
4. O prazo de 15 dias não se aplica ao recurso interposto, que não é
o previsto no art. 1.042 do CPC, devendo ser observado o mencionado
regramento da Lei n. 8.038/1990.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
