# Registro público: STJ — 1981445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b14694c0eaf195102e2e54f9e92af785a829811095b83936822b4ace01a60a7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por Erni Escouto Soares e outros, na qual pretendem o reenquadramento no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, julgou-se improcedente a impugnação. No Tribunal a quo, a decis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA
COLETIVA.  IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INDEFERIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo  de instrumento interposto pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão
que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva
ajuizada por Erni Escouto Soares e outros, na qual pretendem o
reenquadramento no plano de carreira dos cargos
técnico-administrativos em educação, julgou-se improcedente a
impugnação. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar
procedentes os pedidos da agravante. Esta Corte indeferiu o pedido
de efeito suspensivo do recurso especial com determinação de remessa
dos autos ao Ministério Público Federal.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código
de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é
dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá
ser suspensa por decisão do relator, se, da imediata produção de
seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do
recurso. A propósito, os seguintes precedentes: (AgInt no TP
3.538/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,
julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021 e AgInt no TP 2.249/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
4/2/2020, DJe 11/2/2020.)
III - Não se desconhece que, em casos análogos, já foram proferidas
decisões favoráveis aos particulares. No entanto, em melhor análise
da controvérsia, é necessário salientar que a eventual atribuição de
efeito suspensivo formulado, com o consequente prosseguimento do
cumprimento de sentença requerido, pode levar à ocorrência de perigo
inverso.
IV - Não se verifica a presença evidente dos dois requisitos
necessários à concessão da tutela antecipatória para determinar o
seguimento da execução. Eventual procedência da pretensão recursal
possibilitará aos envolvidos o objetivo pretendido, no momento
processual adequado.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** b14694c0eaf195102e2e54f9e92af785a829811095b83936822b4ace01a60a7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b14694c0eaf195102e2e54f9e92af785a829811095b83936822b4ace01a60a7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

