{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74572,"origem":"stj","sha256_origem":"8ebfe433c4f6a86721e0a637944e83f7640171eb3d307ccb527737e5c9c84238","registro_original":{"id_fonte":"000886749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914283","numero_registro":"202401773540","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM\nHABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA\nNÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. OMISSÃO SUPRIDA SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão da Sexta Turma que\nnegou provimento a agravo regimental em habeas corpus substitutivo\nde recurso especial, sustentando omissão quanto à necessidade de\njustificativa plausível para a não realização de perícia oficial no\nlocal do crime, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ) e o disposto no art. 158 do Código de Processo Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.  A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado incorreu em omissão ao não examinar o argumento de que a\nperícia oficial, na ausência de justificativa plausível, é\nimprescindível para a configuração da qualificadora de furto\nmediante rompimento de obstáculo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.  O acórdão embargado deixou de analisar o argumento de que a\nperícia oficial somente pode ser suprida por outros meios de prova\nquando houver justificativa plausível para sua não realização,\nconforme entendimento consolidado do STJ.\n4.  No caso concreto, justifica-se a ausência de perícia técnica no\nlocal do crime pela falta de unidade de perícia técnica no local\nonde ocorreu o furto, conforme atestado pelo Tribunal de origem.\n5.  A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento da qualificadora\ndo rompimento de obstáculo com base em prova indireta, tais como\ndepoimentos colhidos em juízo, confissão do réu e laudo fotográfico,\ndesde que demonstrada situação excepcional que impossibilite a\nrealização da perícia oficial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6.  Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem\nefeitos infringentes.\nTese de julgamento: A ausência de laudo pericial no local do delito\nnão impede o reconhecimento da qualificadora de furto mediante\nrompimento de obstáculo quando há justificativa plausível para a não\nrealização da perícia e o crime é demonstrado por outros meios de\nprova.\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 158.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.347.630/RN,\nrel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta\nTurma, DJe de 14/3/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.715.910/RS, Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25/6/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bd5ba0ceb42a2ee72151061040d2546cec492b1dd7879903393b44865d67c9c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
