{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74575,"origem":"stj","sha256_origem":"e48dbda654a5af6f30745698e2229f1a29ef00e2a3ba2a856c070789dd2e1dee","registro_original":{"id_fonte":"000886753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883208","numero_registro":"202400023620","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nINSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A\nCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,\nquando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada\npara revisar condenação transitada em julgado e inexiste\nconstrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do\nreferido óbice.\n2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto\nnas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este\nSuperior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação\npenal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para\nalterar o percentual escolhido.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"269fc2cf3b240d19d06e93cfaf593b3a9b352fc94c445a451c15babd6b783191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
