# Registro público: STJ — 910410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a947dd68c9c4fe7df012418b2772c3b4e8e6e91bf3f6a288ad3b5cd3dba9354

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação
como substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se há
ilegalidade flagrante nos autos que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito
em julgado da condenação quando utilizado como substitutivo de
revisão criminal, em conformidade com o art. 105, I, e, da
Constituição da República.
4. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir, originariamente,
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, o
que não é o caso dos autos.
5. Não há, nos autos, a verificação de ilegalidade flagrante que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a superação do
óbice processual identificado na decisão agravada.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, não havendo argumento suficiente para sua
reforma.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em
julgado da condenação é incabível quando utilizado como substitutivo
de revisão criminal e inexistente ilegalidade flagrante.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
o trânsito em julgado da condenação, com fundamento na
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação
como substitutivo de revisão criminal; e (ii) estabelecer se há
ilegalidade flagrante nos autos que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito
em julgado da condenação quando utilizado como substitutivo de
revisão criminal, em conformidade com o art. 105, I, e, da
Constituição da República.
4. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir, originariamente,
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, o
que não é o caso dos autos.
5. Não há, nos autos, a verificação de ilegalidade flagrante que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a superação do
óbice processual identificado na decisão agravada.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, não havendo argumento suficiente para sua
reforma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em
julgado da condenação é incabível quando utilizado como substitutivo
de revisão criminal e inexistente ilegalidade flagrante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a947dd68c9c4fe7df012418b2772c3b4e8e6e91bf3f6a288ad3b5cd3dba9354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

