{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74580,"origem":"stj","sha256_origem":"25e5fc339989ffbd5c6528af8a881509f5149a260bb2249f7e99c8ad8e2736aa","registro_original":{"id_fonte":"000886774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2678915","numero_registro":"202402347196","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA\nN. DO 284 STF. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. INSIGNIFICÂNCIA.\nINVIABILIDADE. 11 PROJÉTEIS DE CALIBRE .38 APTOS À UTILIZAÇÃO.\nPROBABILIDADE DE PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. A Corte Especial do STJ entende que \"a falta de indicação\nexpressa da norma constitucional que autoriza a interposição do\nrecurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105)\nimplica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do\nSTF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem\ndemonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento\"\n(EAREsp 1.672.966/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe\nde 11.5.2022).\n2. Na hipótese, é possível extrair, da petição do especial, o\ndispositivo supostamente violado pelo acórdão estadual - art. 12 da\nLei n. 10.826/2003 -, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula\nn. 284 do STF e deve ser reconsiderada a decisão de fls. 492-493.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que\na atipicidade material somente poderá ser reconhecida quando, de\nantemão, verificar-se que o comportamento não é capaz de ameaçar de\nforma relevante o interesse tutelado pela norma penal. Deveras,\nadmite-se a incidência do princípio da insignificância em situações\nespecíficas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do\nartefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da\nconduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo\nà paz social.\n4. No caso, o simples cotejo entre as circunstâncias descritas na\ndenúncia e as hipóteses analisadas por esta Corte não permite\nconcluir que a conduta apurada na ação penal objeto deste recurso se\nenquadra nas situações excepcionais reconhecidas pela\njurisprudência, sobretudo por se tratar de posse de 11 cartuchos de\ncalibre .32, aptos à utilização apreendidos no contexto de suposto\nilícito de violência doméstica.\n5. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão de fls.\n492-493, a fim de conhecer do agravo para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, reconsiderar a\ndecisão de fls. 492/493 para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial , nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros\nAntonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) e Og Fernandes. Vencido o Sr. Ministro Sebastião\nReis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 284/STF - SUPERAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG\n(APREENSÃO DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA - PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA)\n   STJ - <<EREsp 1853920>>-SC, <<HC 458189>>-MS\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 688056>>-RS, <<HC 633814>>-SC\n(VOTO VENCIDO - APREENSÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA\nDE ARMA - POUCA LESIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1704234>>-RS, <<AgRg no HC 439593>>-MG\n   STF - [[RHC 143449]]-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cc3d029984ef4938b8341082fa38b6854778f532b50776781ec7a5b1f28a670c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
