# Registro público: STJ — 913312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59498bfda7976ef1f88c08fce5993e32d50d365a574a42a8984cbc404f1f8d85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886828
- **Número de registro na fonte:** 202401722861
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TORTURA. ABUSO
DE AUTORIDADE. CONCUSSÃO. PECULATO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
PRESERVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O princípio da
correlação não importa a comprovação fática que represente uma
minuciosa igualdade entre o que é narrado na denúncia e o que
resulta da instrução criminal, significando, na verdade, congruência
indicativa de uma mesma situação concreta  .. " (AgRg no HC n.
749.827/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, todos os fatos
juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, o que garantiu
ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa,
porquanto houve a descrição detalhada da dinâmica dos
acontecimentos, deixando entrever, de forma clara, a sua
participação na prática dos delitos, com todas as circunstâncias até
então conhecidas, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da
congruência ou correlação.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos
suficientes para infirmar a decisão agravada, razão pela qual é de
ser mantida por seus próprios termos, visto que o réu foi condenado
pelos fatos descritos na denúncia e os pormenores da empreitada
criminosa foram elucidados durante a instrução processual, conforme
detalhou a sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TORTURA. ABUSO
DE AUTORIDADE. CONCUSSÃO. PECULATO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
PRESERVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O princípio da
correlação não importa a comprovação fática que represente uma
minuciosa igualdade entre o que é narrado na denúncia e o que
resulta da instrução criminal, significando, na verdade, congruência
indicativa de uma mesma situação concreta  .. " (AgRg no HC n.
749.827/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.)
2. No caso, todos os fatos
juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, o que garantiu
ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa,
porquanto houve a descrição detalhada da dinâmica dos
acontecimentos, deixando entrever, de forma clara, a sua
participação na prática dos delitos, com todas as circunstâncias até
então conhecidas, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da
congruência ou correlação.
3. A parte agravante não reuniu elementos
suficientes para infirmar a decisão agravada, razão pela qual é de
ser mantida por seus próprios termos, visto que o réu foi condenado
pelos fatos descritos na denúncia e os pormenores da empreitada
criminosa foram elucidados durante a instrução processual, conforme
detalhou a sentença.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 59498bfda7976ef1f88c08fce5993e32d50d365a574a42a8984cbc404f1f8d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

