# Registro público: STJ — 937993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b87a49e46e76127cbcf45c51ff444426d64db7d76c7d58cc2065abe46b9da5b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886831
- **Número de registro na fonte:** 202403078560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E PECULATO-FURTO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a decisão proferida por ocasião do exame da resposta à
acusação não precisa ser exaustiva, sob pena de indevido
adiantamento da convicção do Juízo em momento inapropriado. Nesse
contexto, revela-se temerária a análise de certas teses, notadamente
quando a decisão depender de prévia instrução processual para que o
julgador possa formar seu convencimento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a
decisão de primeiro grau, conquanto sucintamente, abordou os temas
levantados pela defesa na resposta à acusação, como o requerimento
de acesso aos autos - indeferido porque os outros incidentes diriam
respeito a pedidos cujos interesses seriam eminentemente
particulares das partes, desprovidos de correlação com os fatos
imputados na ação penal; a alegação de incompetência - a qual será
dirimida em exceção de incompetência, já ajuizada pela defesa; e a
plausibilidade da denúncia - destacando que as matérias arguidas na
resposta à acusação não configurariam hipóteses de absolvição
sumária, além de possuírem relação indissociável do mérito da ação
penal.
- **Item 3 (texto oficial):** De mais a mais, as alegações de inépcia da denúncia - seja
formal ou material -, em relação aos delitos de organização
criminosa e peculato-furto, já foram objeto de irresignação da
defesa nos autos do RHC n. 202.317/SP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental
desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E PECULATO-FURTO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que a decisão proferida por ocasião do exame da resposta à
acusação não precisa ser exaustiva, sob pena de indevido
adiantamento da convicção do Juízo em momento inapropriado. Nesse
contexto, revela-se temerária a análise de certas teses, notadamente
quando a decisão depender de prévia instrução processual para que o
julgador possa formar seu convencimento. Precedentes.
2. No caso, a
decisão de primeiro grau, conquanto sucintamente, abordou os temas
levantados pela defesa na resposta à acusação, como o requerimento
de acesso aos autos - indeferido porque os outros incidentes diriam
respeito a pedidos cujos interesses seriam eminentemente
particulares das partes, desprovidos de correlação com os fatos
imputados na ação penal; a alegação de incompetência - a qual será
dirimida em exceção de incompetência, já ajuizada pela defesa; e a
plausibilidade da denúncia - destacando que as matérias arguidas na
resposta à acusação não configurariam hipóteses de absolvição
sumária, além de possuírem relação indissociável do mérito da ação
penal.
3. De mais a mais, as alegações de inépcia da denúncia - seja
formal ou material -, em relação aos delitos de organização
criminosa e peculato-furto, já foram objeto de irresignação da
defesa nos autos do RHC n. 202.317/SP.
4. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b87a49e46e76127cbcf45c51ff444426d64db7d76c7d58cc2065abe46b9da5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

