# Registro público: STJ — 898589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0eb124fcfac4d29949b5b278af1cadc623bc0aaa9e0cd3d794a5d094c0e860

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886835
- **Número de registro na fonte:** 202400901008
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121,
§ 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE
CONCRETA. ACUSADO QUE PERMANECEU FORAGIDO. ORDEM PÚBLICA. CÁLCULO
DOSIMÉTRICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo
o disposto no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, "o juiz
decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou
substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade
anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a
necessidade da decretação da prisão".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a prisão foi
decretada não apenas em razão do quantum da pena aplicada mas também
em face da gravidade concreta do delito e de seu modus operandi, em
que o agravante e o corréu ceifaram a vida da vítima de forma
violenta e com extrema frieza, mediante uso de uma faca, o que está
devidamente respaldado nos autos, ante o conjunto probatório,
notadamente os depoimentos das testemunhas.
Além disso, foi
destacado que o acusado proferiu ameaças em desfavor da mãe da
vítima e permaneceu foragido por longo tempo, tanto que o processo
foi suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, sendo o mandado de
prisão cumprido em outro estado.
Tais circunstâncias justificam a
decr etação e manutenção da prisão preventiva e a consequente
negativa do direito de recorrer em liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese referente ao
excesso de dosimetria da pena não foi apreciada pelo colegiado
estadual, assim, esta Corte não pode dela conhecer, sob pena de
configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar
verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo
grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo
regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121,
§ 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE
CONCRETA. ACUSADO QUE PERMANECEU FORAGIDO. ORDEM PÚBLICA. CÁLCULO
DOSIMÉTRICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo
o disposto no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, "o juiz
decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou
substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade
anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a
necessidade da decretação da prisão".
2. Na espécie, a prisão foi
decretada não apenas em razão do quantum da pena aplicada mas também
em face da gravidade concreta do delito e de seu modus operandi, em
que o agravante e o corréu ceifaram a vida da vítima de forma
violenta e com extrema frieza, mediante uso de uma faca, o que está
devidamente respaldado nos autos, ante o conjunto probatório,
notadamente os depoimentos das testemunhas.
Além disso, foi
destacado que o acusado proferiu ameaças em desfavor da mãe da
vítima e permaneceu foragido por longo tempo, tanto que o processo
foi suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, sendo o mandado de
prisão cumprido em outro estado.
Tais circunstâncias justificam a
decr etação e manutenção da prisão preventiva e a consequente
negativa do direito de recorrer em liberdade.
3. A tese referente ao
excesso de dosimetria da pena não foi apreciada pelo colegiado
estadual, assim, esta Corte não pode dela conhecer, sob pena de
configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar
verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo
grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
4. Agravo
regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0eb124fcfac4d29949b5b278af1cadc623bc0aaa9e0cd3d794a5d094c0e860
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

