# Registro público: STJ — 2661283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f24d5c00e63f171ba4bff0e405027a928f39feff9fcf67929ac0313f7fc56d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS
JUDICIALIZADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código
de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos
autos, de prova de materialidade e indícios de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a pronúncia está fundamentada em elementos
extrajudiciais e judiciais, revelando-se, assim, suficientes para um
juízo positivo na fase da pronúncia. Não há que se falar, portanto,
na existência de testemunhos indiretos a subsidiar a decisão de
pronúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS
JUDICIALIZADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código
de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos
autos, de prova de materialidade e indícios de autoria.
2. No presente caso, a pronúncia está fundamentada em elementos
extrajudiciais e judiciais, revelando-se, assim, suficientes para um
juízo positivo na fase da pronúncia. Não há que se falar, portanto,
na existência de testemunhos indiretos a subsidiar a decisão de
pronúncia.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1394/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** homicidio, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
- **SHA-256 do registro documental:** 0f24d5c00e63f171ba4bff0e405027a928f39feff9fcf67929ac0313f7fc56d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1394%2F)

