# Registro público: STJ — 2245299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 795d5ba12ed5fb6166ec3603f10cbc94edf4c9788126950a253da4963032d3ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886862
- **Número de registro na fonte:** 202203545723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO TENDO EM VISTA O MARCO TEMPORAL
FIXADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de
embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar
ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já
suficientemente decidida.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão
executória, tem-se que assiste razão à defesa em relação à
impossibilidade de aplicação do precedente da Suprema Corte (Tema
788 - ARE n. 848.107) que entendeu pela necessidade de trânsito em
julgado para ambas as partes. Isso porque o trânsito em julgado para
acusação aconteceu em data anterior à fixada no julgado do STF
(12/11/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, não é possível analisar a prescrição da pretensão
executória perante esta Corte Superior, tendo em vista a necessidade
de maiores informações não constantes nos presentes autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos parcialmente acolhidos para esclarecer que a prescrição
da pretensão executória deve ser calculada a partir do trânsito em
julgado para a acusação.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO TENDO EM VISTA O MARCO TEMPORAL
FIXADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de
embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar
ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já
suficientemente decidida.
2. No tocante ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão
executória, tem-se que assiste razão à defesa em relação à
impossibilidade de aplicação do precedente da Suprema Corte (Tema
788 - ARE n. 848.107) que entendeu pela necessidade de trânsito em
julgado para ambas as partes. Isso porque o trânsito em julgado para
acusação aconteceu em data anterior à fixada no julgado do STF
(12/11/2020).
3. Contudo, não é possível analisar a prescrição da pretensão
executória perante esta Corte Superior, tendo em vista a necessidade
de maiores informações não constantes nos presentes autos.
4. Embargos parcialmente acolhidos para esclarecer que a prescrição
da pretensão executória deve ser calculada a partir do trânsito em
julgado para a acusação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 795d5ba12ed5fb6166ec3603f10cbc94edf4c9788126950a253da4963032d3ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

