# Registro público: STJ — 921405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d9e390395cd3def6ad1501f0b12df815e99c27edf51b262db6271e5a0d152f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105,
I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRÁFICO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA
PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PRESENÇA DE FUNDADAS
RAZÕES. LEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Transitada em julgado a condenação, a jurisprudência firmada no
Superior Tribunal de Justiça vem destacando o não cabimento de writ
substitutivo de revisão criminal, tendo em vista que a competência
para julgar revisão criminal é limitada às hipóteses de revisão de
seus próprios julgados, o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal,
porquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em
flagrante - art. 301 do Código de Processo Penal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado
na ADPF n. 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, "declarando
inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as
Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como
integrantes do Sistema de Segurança Pública".
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, não se verifica a apontada ilicitude probatória
decorrente da abordagem dos agentes da Guarda Municipal, pois a
atuação decorreu do fato de o acusado ter empreendido fuga ao
avistar os agentes durante patrulhamento de rotina em um local
conhecido como ponto de venda de drogas. O réu, que carregava uma
bolsa preta, fugiu correndo ao avistar a guarnição policial, mas foi
detido alguns metros à frente. Diante dessa reação suspeita, foi
realizada a abordagem e a revista na mochila, onde foram encontradas
e apreendidas 112 porções de cocaína, 87 de maconha e 156 frascos
de lança-perfume.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, não há falar, diante da dinâmica dos fatos, em ilegalidade
da abordagem pela Guarda Municipal, ainda que não relacionada com a
direta e imediata tutela do patrimônio municipal, já que sua
atuação decorreu de constatação objetiva da ocorrência de flagrante
delito em andamento.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reformar a decisão anteriormente
proferida e denegar a ordem de habeas corpus.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105,
I, E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRÁFICO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA
PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PRESENÇA DE FUNDADAS
RAZÕES. LEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Transitada em julgado a condenação, a jurisprudência firmada no
Superior Tribunal de Justiça vem destacando o não cabimento de writ
substitutivo de revisão criminal, tendo em vista que a competência
para julgar revisão criminal é limitada às hipóteses de revisão de
seus próprios julgados, o que não é o caso dos autos.
2. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal,
porquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em
flagrante - art. 301 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado
na ADPF n. 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, "declarando
inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as
Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como
integrantes do Sistema de Segurança Pública".
4. No caso, não se verifica a apontada ilicitude probatória
decorrente da abordagem dos agentes da Guarda Municipal, pois a
atuação decorreu do fato de o acusado ter empreendido fuga ao
avistar os agentes durante patrulhamento de rotina em um local
conhecido como ponto de venda de drogas. O réu, que carregava uma
bolsa preta, fugiu correndo ao avistar a guarnição policial, mas foi
detido alguns metros à frente. Diante dessa reação suspeita, foi
realizada a abordagem e a revista na mochila, onde foram encontradas
e apreendidas 112 porções de cocaína, 87 de maconha e 156 frascos
de lança-perfume.
5. Assim, não há falar, diante da dinâmica dos fatos, em ilegalidade
da abordagem pela Guarda Municipal, ainda que não relacionada com a
direta e imediata tutela do patrimônio municipal, já que sua
atuação decorreu de constatação objetiva da ocorrência de flagrante
delito em andamento.
6. Agravo regimental provido para reformar a decisão anteriormente
proferida e denegar a ordem de habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental e denegar a ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6d9e390395cd3def6ad1501f0b12df815e99c27edf51b262db6271e5a0d152f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

