{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74609,"origem":"stj","sha256_origem":"a5cbee3ef0dca80791d2c98a4ffd266816dbcb5efc2c0504df41c82851eba6ca","registro_original":{"id_fonte":"000887149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998033","numero_registro":"202201155898","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. CRIME\nDE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DA UNIÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991. SÚMULA 83/STJ. ART. 395\nDO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.\nUNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO DE NATUREZA MISTA. ERRO GROSSEIRO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.\n1. Recursos interpostos, com fundamento nas alíneas a e c do inciso\nIII do art. 105 da CF. Nenhuma linha tecida acerca de eventual\ndissídio jurisprudencial. A demonstração da divergência\njurisprudencial é regra técnica do recurso especial, cuja\ninobservância configura vício insanável. Precedentes. Não\nconhecimento de ambos os recursos quanto ao art. 105, III, c, da CF.\n2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a previsão\ncontida no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 tem por objeto a preservação\nde bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, de\nmodo que a exploração, seja qual for a matéria-prima, requer a\ndevida autorização estatal, não importando a natureza do respectivo\nato, mas tão somente que haja autorização para tanto. Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n3. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte, para atender\nao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja\nsido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação\nfederal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do\ndispositivo legal apontado como violado. Precedentes.\n4. Ausente o prequestionamento dos artigos alegados como violados,\nnão é possível o conhecimento do recurso especial. Incidência das\nSúmulas 282 e 356/STF.\n5. Feito que possui dois denunciados, sendo que a um deles é\nimputado mais de um delito. Decisão de primeiro grau que absolveu\nsumariamente um dos acusados, não recebeu a denúncia quanto ao outro\ne, no que toca ao delito remanescente, declarou a incompetência da\nJustiça Federal.\n6. É admissível a apelação tempestivamente interposta contra a\ndecisão de natureza mista em observância ao princípio da\nunirrecorribilidade. Assim, não há falar em erro grosseiro ou má-fé\ndo então recorrente, podendo ser aplicado à espécie o art. 579 do\nCPP. Precedentes.\n7. Não indicação de qual seria o suposto dispositivo federal violado\nconfigura deficiência na fundamentação do recurso e atrai a\nincidência da Súmula 284 do STF. Precedentes.\n8. Não conhecimento do primeiro recurso especial. Segundo recurso\nespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso especial de Khefren Belem de Barros Neto (fls.\n896/922) e conhecer parcialmente do recurso especial de KN\nTransportes Ltda. -ME e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls.\n981/1004), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6109b737db249d27f48923088fbf85df630df1865ab4cd018a1a1544c62ab6da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
