# Registro público: STJ — 152770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54c0e80d020f2002f4dc29564f851b57deae24d0bfd06824251a83d124e77ea4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887150
- **Número de registro na fonte:** 202102738724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. MEDIDA SEM CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DO RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA CONTIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 8.906/94. Recurso ordinário improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. CRIME CONTRA O
MERCADO DE CAPITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARGO DE
VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. MEDIDA SEM
CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DO RECORRENTE.
INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA CONTIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº
8.906/94.
Recurso ordinário improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 54c0e80d020f2002f4dc29564f851b57deae24d0bfd06824251a83d124e77ea4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.227.293 do STJ: instituição financeira](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227293/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.293 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de instituição financeira e exercício regular de direito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** financeira, instituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 506acdd7d62b23401f8526eab8f78dd9753a24d91a7e30f18eae10ed681992bf
- **SHA-256 do registro documental:** 54c0e80d020f2002f4dc29564f851b57deae24d0bfd06824251a83d124e77ea4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227293%2F)

### [Tema 1028 do STJ: Exercício da advocacia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1028/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1028, o STJ fixou a seguinte tese: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** advocacia, exercicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33fe8ed0e3f958d5e3142a04ef2b55ad4c1b9db35ca5880e32d32d761a9e646
- **SHA-256 do registro documental:** 54c0e80d020f2002f4dc29564f851b57deae24d0bfd06824251a83d124e77ea4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1028%2F)

