# Registro público: STJ — 920560

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13df196724d65f12d4127ae749be9693b6d4d1647f12e73d769901ddebefecb1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887235
- **Número de registro na fonte:** 202402085139
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA
AUTORIA DELITIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO
DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No procedimento do habeas corpus não há possibilidade de
discussão de materialidade e autoria delitivas, uma vez que essa
ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, ou
seja, não permite dilação probatória e, por isso, é inviável
analisar se as filmagens indicadas pelo impetrante demonstram se o
paciente participou ou não das trocas de tiros com os policiais e se
há ou não prova da autoria delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O decreto prisional é válido quando nele é apontada a gravidade
concreta da ação delituosa, com base na apreensão de elevada
quantidade de droga, isto é, 1.047 quilogramas de cocaína, além de
constar circunstâncias fáticas que demonstram maior gravidade, pois,
no momento da abordagem, os indivíduos, posteriormente
identificados como Bruno Matias Lima Santos (irmão do autuado) e
Thawan Matias dos Santos (primo do autuado), realizaram disparos de
arma de fogo contra a guarnição e foram mortos pelos policiais.
Ainda que o paciente não tenha, diretamente, participado das trocas
de tiros com os policiais - matéria a ser explorada pela defesa no
momento processual oportuno - o conjunto fático aponta que se trata
de grupo criminoso violento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA
AUTORIA DELITIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO
DELITIVA.
1. No procedimento do habeas corpus não há possibilidade de
discussão de materialidade e autoria delitivas, uma vez que essa
ação mandamental visa sanar ilegalidade verificada de plano, ou
seja, não permite dilação probatória e, por isso, é inviável
analisar se as filmagens indicadas pelo impetrante demonstram se o
paciente participou ou não das trocas de tiros com os policiais e se
há ou não prova da autoria delitiva.
2. O decreto prisional é válido quando nele é apontada a gravidade
concreta da ação delituosa, com base na apreensão de elevada
quantidade de droga, isto é, 1.047 quilogramas de cocaína, além de
constar circunstâncias fáticas que demonstram maior gravidade, pois,
no momento da abordagem, os indivíduos, posteriormente
identificados como Bruno Matias Lima Santos (irmão do autuado) e
Thawan Matias dos Santos (primo do autuado), realizaram disparos de
arma de fogo contra a guarnição e foram mortos pelos policiais.
Ainda que o paciente não tenha, diretamente, participado das trocas
de tiros com os policiais - matéria a ser explorada pela defesa no
momento processual oportuno - o conjunto fático aponta que se trata
de grupo criminoso violento.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13df196724d65f12d4127ae749be9693b6d4d1647f12e73d769901ddebefecb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

