{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74619,"origem":"stj","sha256_origem":"b83f91172f4b997773b81c91444712e1403ae99f86c691afed9c5ed514fe86ae","registro_original":{"id_fonte":"000887248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151837","numero_registro":"202402226630","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.\nCRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA, SONEGAÇÃO DE\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.\nPRECEDENTES. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS\nDO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO\nACÓRDÃO. ARTS. 489, § 1º, III, IV E IV, E 1.022, II, DO CPC, E 619\nDO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DIREITO AO\nSILÊNCIO. INTERROGATÓRIO EM JUÍZO. ARTS. 186 DO CPP E 15, § 1º, DA\nLEI N. 13.869/2019. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NULIDADE RELATIVA.\nINEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. ARTS. 168-A E 337-A, I, DO\nCÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REVISÃO.\nDESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.\n1. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade, por\nmedidas restritivas de direitos, por expressa vedação legal, nos\ntermos do art. 44, I e III, do Código Penal. Além disso, as razões\ndo agravo regimental não impugnam todos os fundamentos pelos quais o\nrecurso especial, quanto ao ponto, foi desprovido, razão pela qual\nincide, por analogia, o entendimento da Súmula 283/STF.\n2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e 619\ndo Código de Processo Penal e nem importa deficiência na prestação\njurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte\nrecorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.\n3. O direito ao silêncio não se estende à fase de qualificação do\nréu, conforme disposto no art. 186 do Código de Processo Penal.\n4. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou\nabsoluta, o art. 563 do Código de Processo Penal institui o\nconhecido princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o\nreconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo,\no que não ocorreu na espécie.\n5. A tese de violação dos arts. 168-A e 337-A, I, do Código Penal,\nfundada na negativa de autoria, materialidade e dolo da conduta,\nexige ampla revisão dos fatos e das provas dos autos, o que\nsabidamente é vedado nesta via excepcional, por força da Súmula\n7/STJ, sobretudo quando a instância ordinária atestou a comprovação\nde tais elementos a partir do conjunto probatório dos autos.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"271c5829a3354e103641a315605def17640181f85a6a4a639197847e78486ea1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
