{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74621,"origem":"stj","sha256_origem":"8f5b9434b867828e7380c88ec54998508001392f378309d215771e06e56f78af","registro_original":{"id_fonte":"000887251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2705460","numero_registro":"202402827941","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO\nPENAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\ndias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003,\n§ 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do\nCódigo de Processo Penal.\n2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 16/4/2024. Além\ndisso, a parte era patrocinada pela Defensoria Pública, a qual foi\ndevidamente intimada do teor do acórdão em 22/4/2024, iniciando o\nprazo para a interposição de recurso no dia subsequente. Já o\nrecurso foi protocolado pelo advogado constituído apenas aos\n23/5/2024.\n3. A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, embora\npossa o réu constituir advogado de sua confiança a qualquer\nmomento, este recebe os autos no estado em que se encontra.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9feccfd55da46306cc10733a8f50f31fe4c5d815c4e3285b9f22e249224096eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
