# Registro público: STJ — 2591033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4ff53c8b555949d3c801e909b1521b91fb703c2ba9f6445efe4fcbb09a513ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887313
- **Número de registro na fonte:** 202400895136
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental (e também o agravo interno) somente é
oponível contra decisão monocrática de relator. É, portanto,
flagrantemente inadmissível sua utilização para atacar acórdão
proferido pelo colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a
interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em
desacordo com o art. 258 do RISTJ. Assim, o recurso manifestamente
incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de
outro reclamo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental (e também o agravo interno) somente é
oponível contra decisão monocrática de relator. É, portanto,
flagrantemente inadmissível sua utilização para atacar acórdão
proferido pelo colegiado.
2. É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a
interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em
desacordo com o art. 258 do RISTJ. Assim, o recurso manifestamente
incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de
outro reclamo. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c4ff53c8b555949d3c801e909b1521b91fb703c2ba9f6445efe4fcbb09a513ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** c4ff53c8b555949d3c801e909b1521b91fb703c2ba9f6445efe4fcbb09a513ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

