{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74630,"origem":"stj","sha256_origem":"6211b4079d54ca0cc0778dca6694b25037b692b6e34c4bebb1e46f42600fc7f6","registro_original":{"id_fonte":"000887414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"945012","numero_registro":"202403456440","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI.\nREQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE\nUSO DE VESTES CIVIS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\nIMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Compete ao juiz presidente do júri deliberar sobre os\nrequerimentos formulados, podendo, em face da discricionariedade\nmotivada, indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou\nprotelatórias.\n2. No caso, foram expostos os motivos para o indeferimento dos\nrequerimentos formulados, tendo sido consignado que as medidas\nseriam protelatórias e desnecessárias .\n3. Com relação ao pedido de utilização de vestes civis, a\nfundamentação empregada consiste apenas em justificativas genéricas\nde que a utilização das vestimentas carcerárias asseguraria a saúde\ne a segurança do réu, além de facilitar o seu reconhecimento em caso\nde fuga.\n4. Há de se concluir pela razoabilidade do pleito de comparecer à\nsessão de julgamento do tribunal do júri trajando roupas civis\nquando não tiver sido demonstrado nenhum fundamento concreto apto a\njustificar o indeferimento do pedido.\n5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para\nautorizar o comparecimento à sessão de julgamento do tribunal do\njúri vestindo trajes civis.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"30b6d266a800e03f8b147fe6a4f3e1e16413d5dbdc42396bf7d2e3f2ac0a4154","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
