# Registro público: STJ — 917821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4614985d624b41e8896936bbc23c54a701b57938d47754692f0c3e6f73b67ef5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887415
- **Número de registro na fonte:** 202401954940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta
imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma
delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira
de morte caso fosse detido em razão desses fatos.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança,
pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor,
sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de
fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças
dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao
processo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A matéria referente à alegação de falta de contemporaneidade da
prisão não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de
origem, portanto, esta Corte Superior dela não poderá conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta
imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma
delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira
de morte caso fosse detido em razão desses fatos.
2. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança,
pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor,
sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de
fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças
dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao
processo. Precedentes.
4. Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. Precedentes.
5. A matéria referente à alegação de falta de contemporaneidade da
prisão não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de
origem, portanto, esta Corte Superior dela não poderá conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4614985d624b41e8896936bbc23c54a701b57938d47754692f0c3e6f73b67ef5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

