# Registro público: STJ — 949311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c91dd0192ccd8d7202c1f6f94b80bb71b59314171ce96791876c5b204609e8ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR.
SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental apresentado contra a decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar no writ
de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de
origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar".
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o descumprimento de medida cautelar imposta
como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a
adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução
criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, verificar o suposto descumprimento das medidas
cautelares, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, demanda
revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR.
SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental apresentado contra a decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar no writ
de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do STF.
2. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de
origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior
Tribunal de Justiça.
3. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar".
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o descumprimento de medida cautelar imposta
como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a
adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução
criminal.
5. Além disso, verificar o suposto descumprimento das medidas
cautelares, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, demanda
revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
