{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74638,"origem":"stj","sha256_origem":"6277a58a8fbdd61b08aeacc515ea4ed9649f530505a88e7b00c090c5a3358608","registro_original":{"id_fonte":"000887422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167294","numero_registro":"202202137390","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE\nINCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. PRESCRIÇÃO\nDA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do\nprovimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o\nque atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n2. No agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício,\nporquanto não impugnam especificamente todos os fundamentos da\ndecisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo, outra\nvez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n3. Consoante dispõe o art. 110, § 1º, do Código Penal, \"a\nprescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado\npara a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela\npena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo\ninicial data anterior à da denúncia ou queixa\" (redação dada pela\nLei n. 12.234/2010). No presente caso, o fato em apuração ocorreu no\nfinal de 2011. Assim, não é possível considerar como termo inicial\ndata anterior à denúncia, em virtude da alteração operada pela Lei\nn. 12.234/2010.\n4. Agravo regimental do qual não se conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"12be62405ac447c4ed0f8ebdcf61d594d23773d9554c192f3c2c395bb10afbb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
