{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7464,"origem":"stj","sha256_origem":"b17b6b7b76c193043357f219c0431be7fc44f846c0408dd68c16785399e12fa8","registro_original":{"id_fonte":"000819996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961174","numero_registro":"202102829531","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.\nAUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com\na orientação do STJ de que o termo inicial do pagamento do\nauxílio-doença é a data da cessação do pagamento do benefício\nanteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo.\nQuando inexistentes ambas as situações anteriormente referidas, o\ntermo inicial do pagamento do auxílio-doença será a data da citação\nda autarquia.\n2. Ao contrário do que faz crer a parte agravante, não incide o\nóbice da Súmula 7/STJ em relação ao Recurso Especial interposto pela\nagravada. Isso porque o decisum ora atacado não adentrou matéria\nfática.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO  INICIAL  DO  BENEFÍCIO - DATA  DO\nREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)\n   STJ - <<REsp 1714218>>-RJ,\n         <<REsp 1686798>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1408081>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ef3ba9d8e449140ea5db97d30d99547b68ae77f1dee01f2bfef6b1e250d08bc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
