{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74645,"origem":"stj","sha256_origem":"7993f7c3cf8785fed751f84bbf98bf045ab786b2c6f497468068738134797433","registro_original":{"id_fonte":"000887484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"862202","numero_registro":"202303774950","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL\nREALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE.\nAUSÊNCIA.\n1. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal,\nporquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em\nflagrante - art. 301 do Código de Processo Penal. Precedentes.\n2. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado\nna ADPF n. 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, \"declarando\ninconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as\nGuardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como\nintegrantes do Sistema de Segurança Pública\".\n3. No caso, não se verifica a apontada ilicitude probatória\ndecorrente da abordagem dos agentes da Guarda Municipal, os quais\nforam informados da realização de evento em específica localidade,\nonde estaria havendo intenso comércio de entorpecentes, inclusive\nmediante a intimidação de moradores locais. A fim de verificar a\nveracidade das informações, os guardas se deslocaram até o referido\nevento, sendo que um morador apontou quem eram as pessoas que\nestavam comercializando drogas, e o local.\n4. Ao se aproximarem do beco indicado, um indivíduo, em cima de um\nmuro, ao visualizar a viatura, gritou em tom de alerta \"sopa\" e os\ndemais indivíduos que lá se encontravam saíram correndo. O ora\nagravante era um destes indivíduos, e dispensou uma sacola ao solo\ndurante a fuga, contendo quarenta e oito microtubos de substância\nposteriormente identificada como cocaína e duas buchas de maconha.\n5. Mostrando-se nítida a situação de flagrante delito quando,\nindicada a prática do crime em local determinado, as pessoas\nsuspeitas se evadem ao visualizar os guardas e dispensam mercadoria\ndo tráfico, é justificada a atuação da Guarda Municipal, não havendo\nnulidade. Precedentes.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Com as ressalvas do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDAS MUNICIPAIS - INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA)\n   STF - [[ADPF 995]]-DF\n(PRISÃO EM FLAGRANTE - GUARDA MUNICIPAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 884287>>-SP, <<AgRg no HC 870053>>-SP,\n         <<AgRg no HC 831853>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 877189>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 1493563]], [[RE-AgR-segundo 1470511]],\n         [[RE-AgR 1471280]]\n(BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL)\n   STF - [[RE 1495910]], [[RE 1495109]], [[RE 1495614]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ecd3e118171319be1e041fdeb9262d59b598231392f3f68d29a068724d255da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
