{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74657,"origem":"stj","sha256_origem":"a748f5c19ded24b43dff886700e321bdda265fb24a9f77e0c8acab5c611b57fb","registro_original":{"id_fonte":"000887622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"920750","numero_registro":"202402096312","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O\nPATRIMÔNIO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E\nREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração em\ndelitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da\ninsignificância.\n2. No caso dos autos, os pacientes possuem, cada um, três\ncondenações definitivas pela prática de crimes patrimoniais,\nsituação que denota sua habitualidade na prática delitiva.\n3. A pretensão de abrandar o regime prisional também é contrária à\njurisprudência desta Corte e ao texto expresso da lei (art. 33, §\n2º, \"c\" e § 3º, do CP), pois os pacientes são reincidentes e as\npenas-bases foram majoradas em razão da presença de circunstâncias\njudiciais negativas (maus antecedentes e conduta social, para Vitor,\ne maus antecedentes, para Erinalva).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d09f08e4a870c83605b21c34bf00047b833c303a28c66435cf825b98fdb6e05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
