{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74667,"origem":"stj","sha256_origem":"d77766f194280473e98e2765f34704521f4f9f34dbe708d8d2ada4c6d1138139","registro_original":{"id_fonte":"000887633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"938974","numero_registro":"202403132658","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO\nEM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO\nDA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.\n691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que\nnão cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ\nprecedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal),\na não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se\nvislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que\n\"os acusados foram presos em flagrante delito durante o cumprimento\nde mandados de busca e apreensão e prisão temporária, ambos\nexpedidos por esta Vara nos autos de n. 1502694-43.2024, em razão de\nfundadas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e\npossível associação para o tráfico. No local da residência foram\napreendidos apetrechos para o tráfico, significativa quantidade de\nentorpecentes e dinheiro em espécie, havendo informes de que o\ntráfico era realizado via whatsapp, não se limitando ao município de\nSão José dos Campos e envolvendo outros investigados e o acusado\nLuca, que inclusive estava na residência de Andrey no momento da\nprisão\".\n2. Quanto à alegação de que o agravante possui salvo-conduto para o\ncultivo medicinal de cannabis, enfatizou o Juiz que \"o fato de [ele]\npossuir salvo-conduto concedido nos autos do habeas corpus n.\n5000723- 31.2023.4.03.6135 não o isenta de eventual responsabilidade\npenal pelo suposto cometimento do delito de tráfico de drogas.\nNeste ponto, insta observar que o acusado Luca detém autorização\npara o plantio de maconha, com destinação a produção de óleo\ncontendo canabidiol. Porém, no caso vertente, nota-se que o acusado\nfoi surpreendido no imóvel juntamente com Andrey, sendo encontrados\nno local, além das duas mudas de maconha, drogas em estado que\naparentavam ter como destinação o comércio espúrio, além de cinco\nbalanças e medidores de precisão, duas máquinas seladoras, dez\nembalagens, dezenove cartões bancários e um caderno com anotações\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"67c0f6788c5835dedd4a7b0bfdf4f48e00cc0f66d096359ab357b3d29a1168ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
