{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74672,"origem":"stj","sha256_origem":"d98fa0da86f9cee17930ae397588cc9f8a11726afe438c8c636f375a4b2374f6","registro_original":{"id_fonte":"000887640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896851","numero_registro":"202400782430","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MULA DO\nTRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS. REVALORAÇÃO. RESULTADO\nDESFAVORÁVEL. MERA IRRESIGNAÇÃO. VARIEDADE. QUANTIDADE.\nACONDICIONAMENTO. FORAGIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de\nentorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a\nincidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de\ndedicação a atividades criminosas.\n2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado\ndesfavorável da decisão agravada.\n3. A convicção pela não incidência do tráfico privilegiado\nassentou-se não somente com base na quantidade, variedade e forma de\nacondicionamento da droga ou pela existência de processo em curso,\nmas por todo o conjunto dos motivos apresentados, com especial\ndestaque ao fato de estar o agravante praticando a traficância de\nentorpecentes na situação de foragido, circunstâncias que reunidas\ndemonstram a dedicação a atividade criminosa.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a9501bfc9a116ad0f72ebfde912b452bfbcaa7452cbab25200881a9d2107cd7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
