# Registro público: STJ — 896851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d98fa0da86f9cee17930ae397588cc9f8a11726afe438c8c636f375a4b2374f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MULA DO
TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS. REVALORAÇÃO. RESULTADO
DESFAVORÁVEL. MERA IRRESIGNAÇÃO. VARIEDADE. QUANTIDADE.
ACONDICIONAMENTO. FORAGIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de
entorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a
incidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de
dedicação a atividades criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado
desfavorável da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** A convicção pela não incidência do tráfico privilegiado
assentou-se não somente com base na quantidade, variedade e forma de
acondicionamento da droga ou pela existência de processo em curso,
mas por todo o conjunto dos motivos apresentados, com especial
destaque ao fato de estar o agravante praticando a traficância de
entorpecentes na situação de foragido, circunstâncias que reunidas
demonstram a dedicação a atividade criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MULA DO
TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS. REVALORAÇÃO. RESULTADO
DESFAVORÁVEL. MERA IRRESIGNAÇÃO. VARIEDADE. QUANTIDADE.
ACONDICIONAMENTO. FORAGIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de
entorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a
incidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de
dedicação a atividades criminosas.
2. A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado
desfavorável da decisão agravada.
3. A convicção pela não incidência do tráfico privilegiado
assentou-se não somente com base na quantidade, variedade e forma de
acondicionamento da droga ou pela existência de processo em curso,
mas por todo o conjunto dos motivos apresentados, com especial
destaque ao fato de estar o agravante praticando a traficância de
entorpecentes na situação de foragido, circunstâncias que reunidas
demonstram a dedicação a atividade criminosa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** d98fa0da86f9cee17930ae397588cc9f8a11726afe438c8c636f375a4b2374f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

