{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74678,"origem":"stj","sha256_origem":"61d7c0b3b95e490011c789cf23ec7b8a05bc0a1d98e27d5295d191e92d75311c","registro_original":{"id_fonte":"000887761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584846","numero_registro":"202400767449","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista\nno inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a\nefetiva transposição das fronteiras nacionais; mostra-se suficiente,\npara a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a\ncomprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade\nem outro país. Inteligência da Súmula n. 607 do STJ.\n2. Uma vez comprovado, de forma concreta e com sólidos elementos,\nque a droga apreendida era transportada por aeronave e que o laudo\npericial e os documentos juntados nos autos revelaram a existência\nde coordenadas de pistas de pousos clandestinos localizadas na\nColômbia e na Venezuela, evidenciada está a transnacionalidade do\ndelito e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para\nprocessar o feito, nos termos dos arts. 109, V, da Constituição\nFederal e 70, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Para a caracterização do delito previsto no art. 35 da Lei de\nDrogas, é necessário que o animus associativo seja efetivamente\nprovado. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero\nconcurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.\n4. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos,\nconstantes dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a\npermanência exigidas para a configuração de crime autônomo,\nsobretudo pela divisão de tarefas e logística para transporte e\ndistribuição dos entorpecentes, com emprego de veículo e aeronave,\nem que houve a apreensão de \"diversos manuscritos contendo\ncoordenadas de supostas pistas clandestinas\", motivo pelo qual se\nmostra devida a condenação do agravante em relação ao ilícito\ndescrito no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c7fa0909888ed27c3e30895c35b61ff6c7862b358e2540e4e63d5ca531333b5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
