# Registro público: STJ — 2440793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73bdff52f0673916be238309405b49527d75d76746f9103e7102b70b3ae2e395

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o prejuízo
patrimonial suportado pela administração pública, com a concessão
indevida de aposentadorias, justifica a valoração negativa das
consequências do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a pena-base foi exasperada em razão da valoração
negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista o valor
expressivo do dano (R$ 15.359,50) acarretado aos cofres públicos. A
referida exasperação foi aplicada em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO PATRIMONIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o prejuízo
patrimonial suportado pela administração pública, com a concessão
indevida de aposentadorias, justifica a valoração negativa das
consequências do crime.
2. In casu, a pena-base foi exasperada em razão da valoração
negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista o valor
expressivo do dano (R$ 15.359,50) acarretado aos cofres públicos. A
referida exasperação foi aplicada em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula
n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
