{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74691,"origem":"stj","sha256_origem":"df7bfd2a2ac45624be37c8893e487f90aa4bcd50f67b30904943f3ce7832f320","registro_original":{"id_fonte":"000887924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582721","numero_registro":"202400738077","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nSUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE\nOFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.\n1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da\nausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de\norigem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência\nda Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária\ndialeticidade recursal.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não\nse constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n3. Verificada a ocorrência de manifesta ilegalidade na exasperação\nda pena-base do delito de contrabando, deve ser concedido habeas\ncorpus de ofício para o redimensionamento da reprimenda.\n4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício\npara fixar a pena do agravante em 3 anos, 8 meses e 7 dias de\nreclusão em regime aberto, além de 80 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ed262be48abff5c45bbaa0b351e8d7a7798e65f0d0c1f164302482362a653f90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
