# Registro público: STJ — 2582721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df7bfd2a2ac45624be37c8893e487f90aa4bcd50f67b30904943f3ce7832f320

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887924
- **Número de registro na fonte:** 202400738077
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da
ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de
origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência
da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária
dialeticidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificada a ocorrência de manifesta ilegalidade na exasperação
da pena-base do delito de contrabando, deve ser concedido habeas
corpus de ofício para o redimensionamento da reprimenda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para fixar a pena do agravante em 3 anos, 8 meses e 7 dias de
reclusão em regime aberto, além de 80 dias-multa.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
SUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da
ausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de
origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência
da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária
dialeticidade recursal.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
3. Verificada a ocorrência de manifesta ilegalidade na exasperação
da pena-base do delito de contrabando, deve ser concedido habeas
corpus de ofício para o redimensionamento da reprimenda.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para fixar a pena do agravante em 3 anos, 8 meses e 7 dias de
reclusão em regime aberto, além de 80 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
