{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74692,"origem":"stj","sha256_origem":"8a052b8954d98d8ade32409fe7ee31ffaf9522bf4bf50d45c487ef6342028328","registro_original":{"id_fonte":"000887926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508927","numero_registro":"202304106170","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ANALOGIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. Cabe à parte embargante relacionar um dos vícios que autorizam a\noposição dos embargos aos fundamentos do acórdão embargado, sob pena\nde aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.\n3. Não conhecido o agravo regimental, são igualmente inadmissíveis\nos embargos de declaração que não discutem o único fundamento do\nacórdão embargado, que por sua vez impediu o conhecimento do recurso\nanterior.\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8dbd87cd341575f8b7c11817dc7d8ebde48a8a8539e9ee4a1ecddcb96fdb14a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
