# Registro público: STJ — 2518447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cdfb4bfd5ac3b9149bcf0b4f8bea31828e9457ccbe56d7a0e1bc6098abd7c59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887937
- **Número de registro na fonte:** 202304345237
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10
dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos
termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP,
combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024,
cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo
para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em
29/2/2024.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a apreciação do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10
dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos
termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP,
combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024,
cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo
para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em
29/2/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a apreciação do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
