# Registro público: STJ — 907727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74696/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a8df09d4b7a291d2076ec98687a5e124d1875b28be138e376ed980dff2c3a39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve por
fundamento a utilização do instrumento como substituto de recurso
próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
enfrentou de maneira adequada os motivos que levaram ao
indeferimento liminar do pedido, impossibilitando o conhecimento do
agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da
Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois não há teratologia no acórdão do Tribunal de
origem, que afastou a continuidade delitiva diante da ausência dos
requisitos necessários ao seu reconhecimento (Teoria
objetivo-subjetiva).
- **Item 5 (texto oficial):** A reforma do julgado para o fim de reconhecimento da continuidade
delitiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que
não é possível no rito sumário do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve por
fundamento a utilização do instrumento como substituto de recurso
próprio.
3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não
enfrentou de maneira adequada os motivos que levaram ao
indeferimento liminar do pedido, impossibilitando o conhecimento do
agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da
Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois não há teratologia no acórdão do Tribunal de
origem, que afastou a continuidade delitiva diante da ausência dos
requisitos necessários ao seu reconhecimento (Teoria
objetivo-subjetiva).
5. A reforma do julgado para o fim de reconhecimento da continuidade
delitiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que
não é possível no rito sumário do habeas corpus.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
