{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74702,"origem":"stj","sha256_origem":"d293deef494a3d0b60f3d91271333dd8ce91e3bbeb9ba095b3335a723c9e15ef","registro_original":{"id_fonte":"000887944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828362","numero_registro":"202301904660","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO\nQUALIFICADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS\nDISTINTAS. DOSIMETRIA. DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE À RESTRIÇÃO DA\nLIBERDADE DA VÍTIMA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA\nTERCEIRA ETAPA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 443 DO STJ.\nINDIVIDUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. \"A teor da jurisprudência desta Corte, a extorsão não é meio\nnecessário para a prática do crime de roubo, tampouco o inverso,\nrazão pela qual não se mostra possível a aplicação do princípio da\nconsunção entre os referidos delitos\" (REsp n. 1.799.010/GO, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019,\nDJe de 7/5/2019).\n2. O caso não comporta aplicação de consunção, tampouco de\ncontinuidade delitiva, pois a \"progressão criminosa entre os crimes\nde roubo e extorsão pretendida pelo agravante diverge do\nentendimento desta Corte de que, 'Se o agente, após subtrair bens da\nvítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange\na entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar\ndinheiro de sua conta corrente, ficam configurados ambos os delitos,\nroubo e extorsão, em concurso material'\" (AgRg no HC n. 763.413/SP,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n28/11/2022, DJe de 2/12/2022).\n3. Acerca da majorante de restrição de liberdade da vítima, o\nTribunal de origem consignou que foi devidamente comprovada e\nperdurou por aproximadamente uma hora, de modo que o afastamento\ndesta causa de aumento demandaria o reexame fático-probatório,\ninviável na presente via.\n4. Correto o critério aplicado para aumento da pena na terceira fase\nda dosimetria, visto que no ato impugnado foi justificada a\naplicação da fração de 3/8, com esteio nas \"circunstâncias do evento\nconcreto, com restrição da liberdade da Vítima por aproximadamente\numa hora e, sobretudo o concurso de mais de dois agentes na prática\nsubtrativa, situação reveladora de qualificada ousadia e\nreprovabilidade\". Precedentes.\n5. Considerando que todos os corréus concorreram para a prática\ndelitiva e causaram o prejuízo auferido pelo Tribunal de origem, não\nhá falar-se em individualização do valor a ser pago a título de\nreparação dos danos causados à vítima, respondendo todos eles pela\ntotalidade da indenização devida.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7af581950802b65b094ef88d19452745dd08110244359211fc914977e0efa004","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
