{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74713,"origem":"stj","sha256_origem":"60ba156201e534b3ba05dec97d9cab3acd59a68440ef1af04f211b97be547864","registro_original":{"id_fonte":"000888024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2571050","numero_registro":"202400521222","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nSUFICIENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da\nausência de impugnação dos fundamentos da decisão do Tribunal de\norigem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência\nda Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária\ndialeticidade recursal.\n3. Inadmitido o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do\nSTJ, \"é necessário que a parte comprove que o entendimento desta\nCorte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem\nou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos\nprecedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese\"\n(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).\n4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se\nconstata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"62beacaad0930bca3a82af661142eb99bb66a95d0918c57a8944b6a8bbd46130","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
