# Registro público: STJ — 2704771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b27a926b718898554119f1db5797d1ae69f1baebfc40617a202a8eaec809abac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888025
- **Número de registro na fonte:** 202402818311
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.224,9 G DE CRACK; 9.800 ML DE LANÇA-PERFUME; 53,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06; 315, § 2º, II E III, DO CPP; 33, § 2º, B, E § 3º, E 44, AMBOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA E SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUESTÕES PREJUDICADAS. DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 916.927/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2024. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhe…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.224,9 G DE CRACK; 9.800 ML DE
LANÇA-PERFUME; 53,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/06; 315, § 2º, II E III, DO CPP; 33, § 2º, B, E § 3º,
E 44, AMBOS DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA E SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL
E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. QUESTÕES PREJUDICADAS. DECISÃO PROFERIDA NO HC N.
916.927/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2024.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
