# Registro público: STJ — 1783370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b21aa8d33ca27a750cae109a591a0c61f689351719baa3d428cb25aa7bd72bae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena a ser considerada para o cálculo do prazo prescricional,
ao contrário do que sustenta o agravante, não é a pena-base, mas sim
a pena final (exceto o aumento decorrente do concurso de crimes),
que, no caso, é superior a 2 anos, razão pela qual o prazo é de 8
anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "o art. 115 do Código Penal admite a redução do lapso
prescricional pela metade 1quando o criminoso era [...], na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos', e não a qualquer tempo, até o
trânsito em julgado do aresto condenatório" (AgRg nos EDcl no AREsp
n. 2.065.313/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A pena a ser considerada para o cálculo do prazo prescricional,
ao contrário do que sustenta o agravante, não é a pena-base, mas sim
a pena final (exceto o aumento decorrente do concurso de crimes),
que, no caso, é superior a 2 anos, razão pela qual o prazo é de 8
anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.
2. Ademais, "o art. 115 do Código Penal admite a redução do lapso
prescricional pela metade 1quando o criminoso era [...], na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos', e não a qualquer tempo, até o
trânsito em julgado do aresto condenatório" (AgRg nos EDcl no AREsp
n. 2.065.313/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b21aa8d33ca27a750cae109a591a0c61f689351719baa3d428cb25aa7bd72bae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

