{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74734,"origem":"stj","sha256_origem":"d3b1d4dc0a16c8aae36154091894c419c28ca26d7c5379d9b4a35052945f0378","registro_original":{"id_fonte":"000888211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203727","numero_registro":"202403313706","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE\nMUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO\nANALISADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se\nmostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente\nmotivada, pois destacaram as instâncias originárias a reiteração\ndelitiva do agravante, o qual \"já possui três condenações criminais\ntransitadas em julgado pela prática dos delitos previstos no art.\n16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (autos n. 5006097-\n81.2021.8.24.0023), art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 (autos n.\n5029096-28.2021.8.24.0023) e no art. 308 do Código de Trânsito\n(autos n. 5006174-44.2020.8.24.0082), conforme certidões de\nantecedentes criminais de ev. 3, denotando-se, assim, que possui\npersonalidade voltada à prática de infrações criminais\" (e-STJ fl.\n87).\n3. Ademais, o Juízo de origem ainda destacou que, \"em consulta aos\nautos da Execução Penal n. 8000014-27.2023.8.24.0023, observa-se que\no conduzido não foi localizado para ser intimado para dar início ao\ncumprimento das reprimendas\" (e-STJ fl. 87). Portanto, a prisão\ncautelar está amparada na necessidade de garantia da ordem pública.\n4. É cediço nesta Corte que \"a existência de inquéritos, ações\npenais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou\ncondenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e,\nassim, constituem fundamentação idônea a justificar a segregação\ncautelar\" (HC n. 607.654/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 16/12/2020).\n5. Ressalto que, diante do risco de reiteração delitiva, é inviável\na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois\ninsuficientes para acautelar a ordem pública. Com efeito, nos termos\nda jurisprudência desta Corte Superior, demonstrada pelas\ninstâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do\ncaso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não\nse mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares\nalternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo\nPenal. Nesse sentido: RHC n. 144.071/BA, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021; HC n.\n601.703/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16/3/2021, DJe 23/3/2021.\n6. Quanto à tese de atipicidade da conduta, tem-se que não foi\ndebatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta\nCorte, sob pena de indevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d6cafd8ec754c7e592fc20c2bbb7ae4b1c8ece55bc0b9a5f86288c7b17252e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
