# Registro público: STJ — 903283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43a72d34153a59879127b4d86f9facab784a2ad6b6404e22ebd8be913aa2575e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO
PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento
superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o
Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n.
607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao
regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira
diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o
que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO
PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO.
1. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento
superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o
Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n.
607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020).
2. Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao
regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira
diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o
que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
