{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":74742,"origem":"stj","sha256_origem":"b09ab84607ecfbfc6c25686bb1d5fd21ecd382fe180832c3e069d8f8f6974f78","registro_original":{"id_fonte":"000888227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867007","numero_registro":"202304025120","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.\nREITERAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE\nIMPOSTA. RUPTURA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONTEMPORANEIDADE.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"'O descumprimento reiterado da prisão domiciliar e das medidas\ncautelares aplicadas cumulativamente caracteriza situação\nexcepcionalíssima, hábil a afastar o entendimento firmado pelo\nSupremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP.'\n(AgRg no HC n. 774.665/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)\" - AgRg no RHC\n176927/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023,\nDJe de 24/8/2023).\n2. Neste caso, a prisão domiciliar foi negada pelo fato de ter sido\na agravante condenada novamente pelo mesmo fato após o cometimento\ndo crime objeto deste mandamus e por ter descumprido medida cautelar\nanteriormente imposta, rompendo a tornozeleira eletrônica que lhe\nhavia sido colocada, juntamente com a prisão domiciliar concedida no\nbojo da Ação Penal n. 5021229-92.2022.8.24.0008.\n3. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva\nnão foi apreciada pelo Tribunal local, circunstância que inviabiliza\na sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/462c5876-7f1f-43c9-9b5b-ef47f28e3833/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d7c123cde00bbe11c08898320e7b863d74270975f542086969e6a0bd8cd65944","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
